Eleitores que já sabem que estarão fora do município onde votam no dia das eleições têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite que o cidadão vote em outra cidade, desde que ela esteja habilitada pela Justiça Eleitoral.
O pedido pode ser feito de forma rápida, pelo autoatendimento no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) ou em qualquer cartório eleitoral do país. Segundo a Justiça Eleitoral, quem está com o título de eleitor cancelado ou suspenso não pode solicitar o serviço.
A chefe da Seção de Eleitores e Biometria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Karina Bittencourt, explica que o benefício atende eleitores que estarão em cidades específicas no dia da votação. "O voto em trânsito é permitido para qualquer eleitor que saiba que estará fora do seu domicílio eleitoral em alguma das capitais do Brasil ou em qualquer município que tenha mais de 100 mil eleitores aptos", afirmou.
Em Santa Catarina, o voto em trânsito estará disponível em 12 municípios: Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Palhoça e São José.
Karina também destaca que o eleitor não precisa voltar à cidade onde está inscrito para fazer a solicitação. "Esse requerimento pode ser feito pelo autoatendimento no site do TRE ou em qualquer cartório eleitoral de qualquer região do Brasil", explicou.
A forma de votação varia conforme o destino do eleitor. Quem permanecer em outro município do mesmo estado poderá votar em todos os cargos da eleição. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
"Se eu sou eleitora de Santa Catarina e estiver em outro município catarinense, vou votar para todos os cargos. Mas, se eu estiver em Salvador, na Bahia, votarei apenas para presidente", exemplificou Karina Bittencourt.
A Justiça Eleitoral também orienta que brasileiros que moram no exterior e estiverem no Brasil no dia da eleição poderão votar apenas para presidente. Já os eleitores que têm domicílio eleitoral no Brasil e estiverem viajando para outro país no dia da votação não poderão utilizar o voto em trânsito e deverão apenas justificar a ausência.
Fonte: Nova FM - RNA Florianópolis
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