Um homem acusado de matar a ex-companheira e o namorado dela na frente do próprio filho do ex-casal foi condenado a 68 anos e 6 meses de prisão em júri popular realizado no município de Abelardo Luz, no Oeste catarinense, na sexta-feira, dia 12. O crime ocorreu no próprio município há cerca de um ano.
Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem recebeu penas por feminicídio e homicídio qualificado e cumprirá a condenação em regime inicial fechado, no Presídio Regional de Xanxerê.
O crime ocorreu na manhã de 7 de junho de 2025, no bairro Alvorada, em Abelardo Luz. Conforme a denúncia, Elizia dos Santos Moraes, de 42 anos, e o companheiro dela, Everaldo de Souza Amâncio, de 43, haviam saído de Clevelândia, no Paraná, e foram até Abelardo Luz para buscar o filho de quatro anos que a mulher teve com o autor.
Segundo o Ministério Público, no momento da entrega da criança, o homem retirou uma faca que mantinha escondida na cintura e atacou a ex-companheira pelas costas, impedindo qualquer reação. Elizia foi atingida por sete golpes no tórax, abdômen e costas e morreu ainda no local.
Ao tentar defender a companheira e interromper a agressão, Everaldo também foi atacado. Ele sofreu 18 facadas em diferentes partes do corpo, incluindo tórax, abdômen, pulmão e coração.
De acordo com a acusação, o autor agiu motivado por vingança, ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento e com a presença do novo companheiro da ex-mulher. O menino presenciou toda a cena.
Julgamento
Durante a sessão do júri, seis testemunhas foram ouvidas pela manhã. Em seguida, acusação e defesa apresentaram suas sustentações. Dois homens e cinco mulheres formaram o corpo de jurados, que acolheu integralmente as teses do Ministério Público.
A Promotoria sustentou que o assassinato de Elizia ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar e em razão da condição de mulher da vítima, caracterizando feminicídio. O fato de o crime ter sido praticado na presença do filho aumentou a pena aplicada.
O Ministério Público também comprovou que os assassinatos foram cometidos de forma a impossibilitar a defesa das vítimas e que houve emprego de meio cruel. A pedido da Promotoria, a Justiça ainda fixou indenização por danos morais de R$ 50 mil para os herdeiros de cada uma das vítimas, totalizando R$ 100 mil.
Preso desde o dia do crime, inicialmente em flagrante e depois por prisão preventiva, o condenado permanecerá recolhido no Presídio Regional de Xanxerê e não poderá recorrer em liberdade.
Poder familiar destituído
Além da condenação criminal, o Ministério Público obteve no último dia 29 de maio a decisão favorável em ação que resultou na destituição do poder familiar do condenado sobre o filho.
Após o assassinato da mãe e a prisão do pai, a criança foi acolhida pelo Conselho Tutelar de Abelardo Luz. Depois de meses de tentativas de reintegração familiar, a Vara Única da comarca determinou a perda do poder familiar e estabeleceu o pagamento mensal equivalente a 30% do salário mínimo vigente.
O valor deverá ser depositado em uma conta-poupança em nome do menino e será mantido até uma eventual adoção. Atualmente com seis anos de idade, ele permanece em acolhimento institucional.
Para o Ministério Público, a criança foi submetida a intenso sofrimento psicológico e a um trauma severo por ter presenciado os assassinatos da mãe e do padrasto.
Fonte: OESTE MAIS
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