O governo federal sancionou nesta segunda-feira, dia 4, uma lei que aumenta as penas para diversos crimes previstos no Código Penal, como furto, roubo, estelionato e receptação, além de criar novas tipificações. A medida foi oficializada por meio da Lei Nº 15.397, publicada no Diário Oficial da União.
A norma amplia o tempo de reclusão em diferentes situações, com foco em crimes que envolvem tecnologia, serviços essenciais e cadeias produtivas. Também passam a ter previsão específica delitos como fraude bancária e receptação de animais domésticos ou de produção.
No caso do furto, a pena passa a ser de um a seis anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada se o crime ocorrer durante a noite. Já o furto qualificado pode chegar a até oito anos, enquanto furtos cometidos por meios eletrônicos ou informáticos podem resultar em pena de quatro a dez anos.
Para roubos, a legislação estabelece punições mais severas em situações específicas, como subtração de veículos levados para outros estados ou países, roubo de celulares, computadores, armas ou animais utilizados em atividades produtivas. Nesses casos, a pena varia de quatro a dez anos de reclusão.
A lei também endurece punições para crimes que afetam serviços essenciais, como o roubo de fios, cabos e equipamentos de energia ou telecomunicações, com penas de dois a oito anos. Já os crimes de roubo e extorsão passam a ter penas entre seis e dez anos, podendo chegar a 12 anos se atingirem serviços públicos essenciais.
Nos casos de estelionato, a pena passa a ser de um a cinco anos de reclusão. A legislação inclui ainda a punição para quem cede contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito, prática conhecida como uso de “conta laranja”. Fraudes eletrônicas, como golpes aplicados por redes sociais ou e-mails falsos, passam a ter pena de quatro a oito anos.
O crime de receptação também teve aumento de pena, que agora varia de dois a seis anos, podendo chegar a oito anos quando envolve animais destinados à produção.
Outra mudança prevê punição de dois a quatro anos de reclusão para quem interromper ou prejudicar serviços de telecomunicações. A pena pode ser dobrada em situações de calamidade pública ou quando houver destruição de equipamentos essenciais.
Segundo o governo, o objetivo da nova legislação é combater crimes cada vez mais sofisticados, especialmente os que utilizam meios digitais, além de proteger setores estratégicos e serviços essenciais à população.
Fonte: Oeste Mais
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