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Com Augusto Giovani

Deputado Estadual Fabiano da Luz reage à condenação e afirma que confia na Justiça

De acordo com o MPSC, o Ex-prefeito de Pinhalzinho foi condenado, em 1º Grau, por utilizar verbas públicas para viajar para Europa

02 de Maio de 2026 17:32
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Em Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça condenou o ex-prefeito de Pinhalzinho e deputado estadual reeleito Fabiano da Luz, a ex-primeira-dama, o ex-secretário executivo da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC), e a ex-diretora-presidente do Instituto de Desenvolvimento Regional - SAGA, por crimes de responsabilidade e peculato-desvio.

Segundo a Justiça, os réus se apropriaram de dinheiro público e o utilizaram, em proveito próprio, para realizar a viagem intitulada Missão Oficial à Europa em 2014.

Na sentença de 1º Grau, os réus foram condenados às penas individuais de dois anos de reclusão, em regime aberto, tendo sido a privação de liberdade substituída por prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos para Fabiano da Luz.

"Acontece desde 2014 e que eu continuo respondendo na justiça, continuo me defendendo, continuo acreditando que esse processo será resolvido, esclarecido, até porque todos os demais prefeitos já fizeram acordo, processo já encerrou e eu sou o único político daqueles 14 prefeitos que ainda está ativo e que portanto, processo, ele continua, o processo não acabou. Nós fizemos um habeas corpus no STF e esse habeas corpus foi negado não no seu mérito, apenas naquilo em que nós tínhamos solicitado e ainda tem mérito para ser discutido, ainda tem ação aqui na justiça de Santa Catarina para ser analisado". Disse o Deputado Fabiano em entrevista a NOVA FM.

"Eu continuo acreditando na justiça, continuo acreditando que tudo será esclarecido vou continuar fazendo meu trabalho, vou continuar defendendo meus princípios e valores, vou continuar defendendo a nossa região e acreditando realmente que nos próximos dias a gente vai conseguir com a nossa defesa resolver esta ação de uma vez por todas". Concluiu o Deputado.

Recurso

Apesar do reconhecimento da prática dos crimes denunciados, o Ministério Público apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na peça recursal, o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero argumentou que a própria sentença reconheceu que os apelados praticaram atos de elevado desvalor social valendo-se de seus cargos públicos para realizarem viagem turística à Europa, ofendendo diversos os princípios republicanos, a moral coletiva e a probidade administrativa, não podendo ser tais atos analisados, no momento da individualização da pena, como crimes comuns aos quais se aplica a pena mínima prevista no preceito secundário do tipo incriminador violado.

Em conclusão, o pedido do Ministério Público é de fixação das penas, seguindo a possibilidade jurídica, em, pelo menos, três anos de reclusão, em regime aberto, com possibilidade de substituição por pena pecuniária em valor não inferior a R$ 100 mil para Fabiano da Luz.

Lei da ficha limpa

O réu Fabiano da Luz, recentemente reeleito ao cargo de deputado estadual, não teve a candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa porque a própria lei prevê que são inelegíveis, por oito anos, os candidatos que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

No presente caso, a sentença de 1º Grau foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó no início de outubro de 2022 e, com a apresentação de recursos pelo Ministério Público e pelas defesas, haverá reapreciação do caso pelo Tribunal de Justiça, que poderá dar provimento aos apelos do Ministério Público, das defesas ou mesmo negar provimento a ambos, mantendo-se a decisão de 1º Grau, mas dessa vez por órgão colegiado.

Fonte: NOVA FM - MPSC

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