Um homem foi condenado a 71 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato da própria filha, de um ano e nove meses, em Vargeão. O crime aconteceu em 25 de maio de 2025. A sessão de júri foi realizada nesta sexta-feira (10), pela Vara Única da comarca de Ponte Serrada.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o réu foi condenado pelos crimes de feminicídio, sequestro e ocultação de cadáver. A motivação do crime foi o término do relacionamento com a mãe da criança.
O julgamento começou por volta das 9h30. O conselho de sentença foi formado por cinco mulheres e dois homens. Apenas familiares da vítima e do réu puderam acompanhar a sessão, com público limitado.
Foram exibidos quatro vídeos de depoimentos. Três testemunhas foram ouvidas presencialmente e outras três dispensadas. No período da tarde, o réu foi interrogado e respondeu apenas às perguntas da defesa e dos jurados.
Durante os debates, acusação e defesa tiveram uma hora e meia cada para apresentar seus argumentos. Houve momentos de forte comoção no plenário.
Por volta das 22h, a sentença foi lida. No crime de feminicídio, o júri reconheceu agravantes por a vítima ter menos de 14 anos, por morte por asfixia e por recurso que dificultou a defesa. A confissão foi considerada atenuante. A pena foi fixada em 60 anos.
No crime de sequestro, a pena foi de oito anos, com qualificadoras por ter sido cometido contra a própria filha, menor de idade, e por causar sofrimento físico e moral. A confissão também foi levada em conta.
Já pelo crime de ocultação de cadáver, o réu recebeu três anos de prisão. O júri reconheceu agravantes como reincidência, motivo torpe, tentativa de assegurar impunidade e o fato de o crime ter sido cometido contra uma criança.
Somadas, as penas totalizam 71 anos de reclusão, sem direito de recorrer em liberdade. O réu, que já estava preso desde o crime, foi encaminhado diretamente ao sistema prisional.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu após uma discussão. O homem estava com a companheira e a filha na casa de familiares, no interior de Abelardo Luz. Após a mulher dizer que queria se separar, ele teria pegado a criança e ido para uma área de mata.
No local, segundo a denúncia, ele teria usado roupas para improvisar uma corda, amarrando no pescoço da menina e em um galho, provocando a morte por asfixia. Depois, ele teria ligado para familiares informando o que havia feito. A polícia foi até o local e encontrou a criança já sem vida.
O TJSC também destacou que, na época do crime, o homem cumpria pena em regime aberto por violência doméstica.
O caso também foi citado no contexto da nova lei que tipifica a violência vicária. A Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026, passou a reconhecer como crime o chamado “vicaricídio” — quando o autor mata um familiar ou pessoa próxima à mulher para causar sofrimento ou controle. A pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão, podendo aumentar conforme as circunstâncias.
Fonte: Nova FM - TJSC
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