O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a sustação do Pregão Eletrônico n. 24/2025, para registro de preços para futura e eventual aquisição de tinta demarcatória, utilizado na sinalização viária na região de Pinhalzinho. A decisão, publicada no Diário Oficial de terça-feira (24/2), foi assinada pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, relator do processo.
A medida cautelar foi adotada após análise de representação apresentada por uma empresa participante que apontou supostas irregularidades na condução do Lote 1 do certame, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária (Cidir). A denúncia trata, principalmente, de dois aspectos: a exigência de vínculo jurídico com fabricante, não prevista no edital, e a presunção de inviabilidade da proposta apresentada pela empresa representante, cujo valor de R$ 745.889,00 era significativamente inferior ao orçamento estimado pela administração de R$ 1.814.282,00.
A Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), responsável pela instrução técnica, constatou que o edital não exigia qualquer comprovação de vínculo formal entre a licitante e a fabricante mencionada nos laudos técnicos — requisito que teria sido criado apenas no momento do julgamento, em afronta ao princípio da vinculação ao edital. A diretoria destacou ainda, que o consórcio não realizou diligências para esclarecer eventuais dúvidas, recorrendo a um formalismo que, segundo a análise, poderia restringir a competitividade do certame.
No que se refere à alegada inviabilidade da proposta, a DLC apontou que a administração não analisou tecnicamente a planilha de custos apresentada pela empresa limitando-se a tratar o preço reduzido como prova automática de inviabilidade. A ausência de avaliação circunstanciada contrariaria o previsto no art. 59 da Lei Federal n. 14.133/2021, que exige exame detalhado das composições de preço antes de qualquer decisão de desclassificação.
Durante a análise, chamou atenção a diferença expressiva entre a proposta da representante (R$ 745 mil) e o valor final homologado pelo Cidir (R$ 1,814 milhão), exatamente igual ao orçamento estimado. O relatório técnico lembrou que outras ofertas inferiores foram registradas como válidas durante a disputa, sem que houvesse redução pela vencedora. Esse cenário foi considerado um indicativo de possível prejuízo à obtenção da proposta mais vantajosa e reforçou os elementos de risco presentes no processo.
Diante dos indícios de irregularidades e do risco de contratação por valor superior ao praticado no mercado, o conselheiro-relator determinou a suspensão imediata do Lote 1 do pregão e de todos os atos a ele vinculados, inclusive pagamentos, até nova deliberação do Tribunal Pleno. Também foi determinada a audiência do pregoeiro para apresentação de justificativas em até 30 dias.
A decisão incluiu, ainda, notificação ao presidente do Cidir para que comprove a adoção da medida cautelar no prazo de cinco dias, sob pena de possíveis sanções em caso de descumprimento.
Fonte: NOVA FM / TCE-SC
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